Onde olhar no contrato
O Código de Defesa do Consumidor obriga quem concede o financiamento a informar, antes da assinatura, o preço do bem, a taxa efetiva anual de juros, o número e a periodicidade das parcelas e a soma total a pagar, com e sem financiamento (art. 52). No contrato ou na Cédula de Crédito Bancário, confira:
- o valor do veículo e o da entrada;
- o valor total financiado;
- a taxa de juros ao mês e ao ano;
- o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, seguros e impostos;
- cada item somado ao valor financiado: seguro, registro do contrato, avaliação do bem, tarifa de cadastro e outros serviços.
Se o valor financiado for maior que o preço do veículo menos a entrada, a diferença está nesses itens. É por eles que a análise começa.
Seguro embutido
O seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte, invalidez ou, em algumas apólices, desemprego, não é proibido. O problema é a imposição. Ao julgar o Tema 972, em 2018, o STJ fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora indicada por ela (REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP). O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar um serviço à compra de outro (art. 39, I).
Na prática, os tribunais examinam se houve escolha de verdade: se o seguro veio em documento separado, se havia a opção de não contratar e se o cliente podia escolher outra seguradora. Quando a contratação foi imposta, a cobrança pode ser afastada e o valor, devolvido.
Tarifas e serviços
No Tema 958, também de 2018, o STJ separou o que pode e o que não pode ser cobrado (REsp 1.578.553/SP):
- a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento da despesa com o registro do contrato são válidos, mas a cobrança é abusiva se o serviço não foi prestado, e o valor pode ser revisto quando for excessivo;
- é abusivo cobrar ressarcimento de “serviços de terceiros” sem dizer qual serviço foi feito;
- em contratos assinados a partir de 25 de fevereiro de 2011, é abusivo repassar ao cliente a comissão do correspondente bancário.
A tarifa de cadastro só pode ser cobrada no início do relacionamento com a instituição (Súmula 566 do STJ). Se você já era cliente do mesmo banco ou financeira, vale conferir se ela apareceu no contrato.
Juros
Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não tornam o contrato abusivo (Súmula 382 do STJ). O STJ admite a revisão em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto (REsp 1.061.530/RS, julgado como recurso repetitivo).
O ponto de partida é comparar a taxa do contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para aquisição de veículos por pessoa física, no mês da assinatura. Essa comparação não decide a questão sozinha: os tribunais olham as condições de cada contrato, e o próprio STJ levou ao rito dos recursos repetitivos, em setembro de 2025, o Tema 1.378, para definir se a média do Banco Central basta como critério. Por isso a análise considera o contrato inteiro, e não só a taxa.
Antes de parar de pagar
Discutir o contrato na Justiça não autoriza suspender as parcelas por conta própria. A simples propositura da ação revisional não impede que o devedor seja considerado em atraso (Súmula 380 do STJ), e o Tema 972 acrescentou que a abusividade de encargos acessórios, como seguro e tarifas, também não afasta o atraso.
No financiamento com alienação fiduciária, o atraso permite ao banco pedir a busca e apreensão do veículo (Decreto-Lei 911/1969). Qualquer mudança nos pagamentos deve ser decidida com orientação jurídica, caso a caso.
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Documentos para reunir
- Contrato de financiamento ou Cédula de Crédito Bancário (CCB), com todas as páginas.
- Proposta ou ficha de financiamento assinada na loja, se tiver.
- Apólice, certificado ou termo de adesão do seguro, se houver.
- Pedido de compra ou nota fiscal do veículo, com o preço e o valor da entrada.
- Boletos, carnê ou extrato das parcelas pagas.
- Comprovante de quitação, se o financiamento já terminou.
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Enviar documentos pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não, por si só. Bancos e financeiras não estão sujeitos a esse limite (Súmula 596 do STF), e o STJ entende que juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abuso (Súmula 382). O que se examina é se a taxa foge muito do mercado sem justificativa.
O seguro prestamista é proibido?
Não. O seguro é permitido. O que o STJ veda é obrigar o cliente a contratá-lo com o próprio banco ou com a seguradora indicada por ele (Tema 972).
Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?
Não é recomendável. A ação revisional, sozinha, não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e o atraso permite ao banco pedir a busca e apreensão do veículo.
Já quitei o financiamento. Ainda dá para discutir as cobranças?
Em muitos casos, sim, mas existe prazo para pedir a devolução. Por isso convém não adiar a análise do contrato.
A análise pode ser feita a distância?
Sim. Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp, e a consulta pode ser presencial, em Ponta Grossa, ou por videochamada.