Financiamento de veículo: seguro embutido, tarifas e juros

Quem financia um carro ou uma moto costuma assinar o contrato na loja, com pressa, e só depois repara que a parcela ficou maior do que o combinado. Parte dessa diferença pode vir de seguro, tarifas e serviços somados ao valor financiado, que passam a render juros junto com o resto da dívida.

Nem toda cobrança desse tipo é ilegal. Esta página mostra o que conferir no contrato, o que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre cada item e quais documentos separar para uma análise.

Onde olhar no contrato

O Código de Defesa do Consumidor obriga quem concede o financiamento a informar, antes da assinatura, o preço do bem, a taxa efetiva anual de juros, o número e a periodicidade das parcelas e a soma total a pagar, com e sem financiamento (art. 52). No contrato ou na Cédula de Crédito Bancário, confira:

  • o valor do veículo e o da entrada;
  • o valor total financiado;
  • a taxa de juros ao mês e ao ano;
  • o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, seguros e impostos;
  • cada item somado ao valor financiado: seguro, registro do contrato, avaliação do bem, tarifa de cadastro e outros serviços.

Se o valor financiado for maior que o preço do veículo menos a entrada, a diferença está nesses itens. É por eles que a análise começa.

Seguro embutido

O seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte, invalidez ou, em algumas apólices, desemprego, não é proibido. O problema é a imposição. Ao julgar o Tema 972, em 2018, o STJ fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora indicada por ela (REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP). O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar um serviço à compra de outro (art. 39, I).

Na prática, os tribunais examinam se houve escolha de verdade: se o seguro veio em documento separado, se havia a opção de não contratar e se o cliente podia escolher outra seguradora. Quando a contratação foi imposta, a cobrança pode ser afastada e o valor, devolvido.

Tarifas e serviços

No Tema 958, também de 2018, o STJ separou o que pode e o que não pode ser cobrado (REsp 1.578.553/SP):

  • a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento da despesa com o registro do contrato são válidos, mas a cobrança é abusiva se o serviço não foi prestado, e o valor pode ser revisto quando for excessivo;
  • é abusivo cobrar ressarcimento de “serviços de terceiros” sem dizer qual serviço foi feito;
  • em contratos assinados a partir de 25 de fevereiro de 2011, é abusivo repassar ao cliente a comissão do correspondente bancário.

A tarifa de cadastro só pode ser cobrada no início do relacionamento com a instituição (Súmula 566 do STJ). Se você já era cliente do mesmo banco ou financeira, vale conferir se ela apareceu no contrato.

Juros

Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não tornam o contrato abusivo (Súmula 382 do STJ). O STJ admite a revisão em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto (REsp 1.061.530/RS, julgado como recurso repetitivo).

O ponto de partida é comparar a taxa do contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para aquisição de veículos por pessoa física, no mês da assinatura. Essa comparação não decide a questão sozinha: os tribunais olham as condições de cada contrato, e o próprio STJ levou ao rito dos recursos repetitivos, em setembro de 2025, o Tema 1.378, para definir se a média do Banco Central basta como critério. Por isso a análise considera o contrato inteiro, e não só a taxa.

Antes de parar de pagar

Discutir o contrato na Justiça não autoriza suspender as parcelas por conta própria. A simples propositura da ação revisional não impede que o devedor seja considerado em atraso (Súmula 380 do STJ), e o Tema 972 acrescentou que a abusividade de encargos acessórios, como seguro e tarifas, também não afasta o atraso.

No financiamento com alienação fiduciária, o atraso permite ao banco pedir a busca e apreensão do veículo (Decreto-Lei 911/1969). Qualquer mudança nos pagamentos deve ser decidida com orientação jurídica, caso a caso.

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Documentos para reunir

  • Contrato de financiamento ou Cédula de Crédito Bancário (CCB), com todas as páginas.
  • Proposta ou ficha de financiamento assinada na loja, se tiver.
  • Apólice, certificado ou termo de adesão do seguro, se houver.
  • Pedido de compra ou nota fiscal do veículo, com o preço e o valor da entrada.
  • Boletos, carnê ou extrato das parcelas pagas.
  • Comprovante de quitação, se o financiamento já terminou.

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Perguntas frequentes

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não, por si só. Bancos e financeiras não estão sujeitos a esse limite (Súmula 596 do STF), e o STJ entende que juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abuso (Súmula 382). O que se examina é se a taxa foge muito do mercado sem justificativa.

O seguro prestamista é proibido?

Não. O seguro é permitido. O que o STJ veda é obrigar o cliente a contratá-lo com o próprio banco ou com a seguradora indicada por ele (Tema 972).

Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?

Não é recomendável. A ação revisional, sozinha, não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e o atraso permite ao banco pedir a busca e apreensão do veículo.

Já quitei o financiamento. Ainda dá para discutir as cobranças?

Em muitos casos, sim, mas existe prazo para pedir a devolução. Por isso convém não adiar a análise do contrato.

A análise pode ser feita a distância?

Sim. Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp, e a consulta pode ser presencial, em Ponta Grossa, ou por videochamada.

Advogado responsável

Dr. Clayton Luis da Silva Ribeiro

OAB/PR 52.524

Clayton Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia · OAB/PR 9665

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